A organização do ano letivo, regulada pelo presente despacho, é pautada pela disponibilidade aos alunos das melhores condições de aprendizagem, contribuindo para atingir os objetivos e as metas definidos no Programa do XXI Governo Constitucional, nomeadamente a promoção do sucesso educativo de todos os alunos ao longo dos 12 anos de escolaridade.
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