Despacho n.º 5578/2016
Tendo em vista a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2016, nas modalidades curta e longa duração, e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 15.º do Regulamento do Programa, publicado em anexo à Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho, determina -se:
1 — No ano de 2016, são consideradas como prioritárias para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos da modalidade de curta duração as seguintes áreas de intervenção: Saúde Juvenil; Combate à exclusão social; Associativismo; Voluntariado e Desporto.
2 — É fixado o valor de € 2,00 (dois euros) para a bolsa horária de apoio aos jovens dinamizadores na modalidade longa duração e o valor de €0,20 (vinte cêntimos) para a bolsa horária de apoio aos jovens monitores, na modalidade curta duração do Programa de Ocupação de Tempos Livres. 12 de abril de 2016.
— A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, em substituição do Presidente do Conselho Diretivo, conforme disposto do n.º 1 do artigo 22.º do Código do Procedimento Administrativo.
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