terça-feira, 31 de maio de 2016

ESTADO TEM OBRIGAÇÃO DE CRIAR REDE DE ENSINO PÚBLICO QUE ABRANJA AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO

«A educação é uma das áreas onde melhor se ilustra a correlação das políticas públicas e o programa constitucional», afirmou o Primeiro-Ministro António Costa na abertura do Fórum de Políticas Públicas, na Assembleia da República.



O Primeiro-Ministro afirmou que a Lei Fundamental contém não apenas «uma garantia de liberdade da educação confessional, mas também um direito coletivo que atribui ao Estado o dever de promover a democratização do acesso à educação».

«A educação deve contribuir para assegurar a igualdade de oportunidades (…) e tem a função de garantir o progresso social e a participação democrática na vida coletiva», referiu.

«Por isso, a Constituição fala-nos na educação, quer como liberdade de cada um, quer como direito de todos, mas diz mais: Que incumbe ao Estado a obrigação de criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que abranja as necessidades de toda a população», disse António Costa.

Reconhecer e fiscalizar ensino particular

Tal como incumbe ao Estado a criação de um Serviço Nacional de Saúde, ou o desenvolvimento de um sistema de Segurança Social unificado, cabe-lhe também «uma cobertura universal por parte da rede pública de educação, tendo em vista assegurar o acesso à educação de toda a sua população, sem prejuízo, naturalmente, de reconhecer e fiscalizar os ensinos privado e cooperativo».

«A Constituição é muito clara na distinção: Ao Estado incumbe o desenvolvimento de uma rede pública, mas o Estado é obrigado a respeitar e a reconhecer os ensinos privado e cooperativo, embora não incumba ao Estado fomentá-los», sublinhou o Primeiro-Ministro.

António Costa falou sumariamente sobre o caráter evolutivo da interpretação das normas constitucionais desde o regime liberal do século XIX até à atual Constituição da República, designadamente em torno dos artigos referentes a educação.

Guia para as políticas públicas

O Primeiro-Ministro considerou que a Constituição da República deve ser concebida não apenas como um garante de liberdades, «ou como um catálogo de direitos», mas sim como sendo «efetivamente um guia para execução e prossecução das políticas públicas».

«A nossa Constituição de 1976 foi das primeiras em que, para além da disciplina do poder político (princípio que já vinha das constituições liberais) e da consagração de direitos económicos e sociais (algo já comum nas leis fundamentais do pós II Guerra Mundial), preocupou-se também em definir de forma prospetiva a execução de políticas públicas que visem garantir direitos económicos e sociais», disse.

Assim, a Constituição de 1976 «não é uma mera garantia de direitos, mas também uma Constituição que definiu um conjunto programático para a atuação do Estado - algo que tem sido base para a consensualização de políticas públicas fundamentais».

Adaptação

O Primeiro-Ministro referiu ainda adaptação da Constituição às leituras distintas do seu texto por maiorias políticas diferentes ao longo dos anos e, particularmente, «ao momento de maior tensão político-constitucional com a execução do programa de ajustamento» assinado com a troika na anterior legislatura.

«Mesmo nesse período, grande parte das declarações de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional raramente se basearam - creio mesmo que nunca se basearam - em qualquer uma destas normas constitutivas de direitos económicos e sociais», disse.

Essas declarações de inconstitucionalidade «fundaram-se nas regras mais basilares que têm origem no período liberal, desde logo os princípios de confiança e de proteção de direitos, designadamente o direito de propriedade por parte dos cidadãos», concluiu António Costa.

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